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Jurisprudência


TJSC 2004.021428-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÕES APONTADAS PARCIALMENTE VERIFICADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM A ATRIBUIÇÃO DOS PRETENDIDOS EFEITOS INFRINGENTES. "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração." (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4-9-2012, DJe 10-9-2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2004.021428-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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