TJSC 2004.023409-0 (Acórdão)
Termo circunstanciado. Crimes ambientais de menor potencial ofensivo. Transação penal. Alegado cumprimento das obrigações impostas pelo autor do fato. Promoção de arquivamento. Ação penal de competência originária deste Tribunal, cuja titularidade é do Ministério Público Estadual. Acolhimento imperativo. Demanda arquivada. Se o Ministério Público, titular da opinio delicti, não vislumbra elementos para formular a denúncia, cabe ao Tribunal, em se tratando de ação originária, acatar o pedido de arquivamento (TJSC, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Termo Circunstanciado n. 2004.023409-0, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Ementa
Termo circunstanciado. Crimes ambientais de menor potencial ofensivo. Transação penal. Alegado cumprimento das obrigações impostas pelo autor do fato. Promoção de arquivamento. Ação penal de competência originária deste Tribunal, cuja titularidade é do Ministério Público Estadual. Acolhimento imperativo. Demanda arquivada. Se o Ministério Público, titular da opinio delicti, não vislumbra elementos para formular a denúncia, cabe ao Tribunal, em se tratando de ação originária, acatar o pedido de arquivamento (TJSC, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Termo Circunstanciado n. 2004.023409-0, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Imaruí
Mostrar discussão