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Jurisprudência


TJSC 2004.028348-6 (Acórdão)

Ementa
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. Embargos à execução. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Capitalização mensal de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Porém limitada aos juros remuneratórios na normalidade. Sucumbência recíproca mantida. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.028348-6, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Ricardo Bruschi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Tubarão
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