TJSC 2005.000875-7 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 10/09/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.000875-7, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (EDcl no AgRg no AREsp 42.271/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 10/09/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.000875-7, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Júlio César Knoll
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Tubarão
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