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Jurisprudência


TJSC 2005.007333-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). FINALIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIAS PREVIAMENTE ANALISADAS. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SUPRIDA NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir matéria previamente apreciada, transitada em julgado, para adequá-la ao seu entendimento e pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. "Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDREsp n. 143.471, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.007333-8, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Knoll
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Tubarão
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