TJSC 2005.021853-0 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Decisão questionada. Omissão reconhecida na Instância Superior. Julgamento além do pedido. Erro material. Inocorrência. Contrato de abertura de conta-corrente. Renovação automática. Exame escorreito da cláusula. Juros remuneratórios. Incidência dos percentuais após o vencimento indemonstrada. Obscuridade. Afronta ao princípio da transparência. Aclaratórios providos para integrar fundamentação. Solução mantida. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.021853-0, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Decisão questionada. Omissão reconhecida na Instância Superior. Julgamento além do pedido. Erro material. Inocorrência. Contrato de abertura de conta-corrente. Renovação automática. Exame escorreito da cláusula. Juros remuneratórios. Incidência dos percentuais após o vencimento indemonstrada. Obscuridade. Afronta ao princípio da transparência. Aclaratórios providos para integrar fundamentação. Solução mantida. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.021853-0, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Indaial
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