TJSC 2005.029732-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO. MATERIA ANALISADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. "Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, vícios que não se configuram no presente caso. Não se prestam para rediscutir a lide" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1390704, Min. Luis Felipe Salomão, j. 20-2-2014). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.029732-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO. MATERIA ANALISADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. "Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, vícios que não se configuram no presente caso. Não se prestam para rediscutir a lide" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1390704, Min. Luis Felipe Salomão, j. 20-2-2014). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.029732-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilmar Antônio Conte
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Balneário Camboriú
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