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Jurisprudência


TJSC 2005.033724-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ASSUNÇÃO DA COMPETÊNCIA COM BASE NO ART. 555, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DISTINTA DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS INTERPOSTOS COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 535, PAR. UNICO DO CPC I - Diferentemente do que ocorre no caso de instauração de incidente de uniformização da jurisprudência - hipótese esta em que a cognição do órgão julgador ad quem fica adstrita à determinada matéria específica e, após firmado o entendimento, deve o feito ser devolvido ao órgão julgador a quo -, havendo o reconhecimento da existência de controvérsia sobre relevante questão de direito nos moldes do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, o órgão julgador ad quem, além de analisar essa questão controvertida, passa a ser competente para o julgamento de todo o recurso. Em outros termos, o incidente de uniformização de jurisprudência, previsto nos arts. 476 usque 479 não se confunde com a assunção de competência previsto no art. 555, § 2o, ambos do CPC. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas apenas o seu esclarecimento ou complementação, razão pela qual se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação de matéria já decidida. III - A interposição de embargos de declaração manifestamente infundados deixa patente o seu caráter protelatório, razão pela qual deve o embargante ser condenado ao pagamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.033724-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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