TJSC 2005.034453-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA E CLAREZA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir, afastada, nessa hipótese, qualquer omissão. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.034453-6, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUFICIÊNCIA E CLAREZA DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir, afastada, nessa hipótese, qualquer omissão. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão impugnado (art. 535 do CPC) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, ainda que opostos sob a égide do prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.034453-6, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ademir Wolff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joaçaba
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