TJSC 2006.004010-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. "'A questão relativa à correção monetária plena das contribuições devolvidas, por ocasião do desligamento dos associados do plano de previdência privada, é de índole infraconstitucional, o que impede o trânsito do extraordinário, por ser indireta a alegada ofensa ao art. 202 da Constituição Federal' (STF - AI 640.018 AgR/RJ, Relatora Ministra Ellen Gracie)" (AgRgREAC n. 2007.001776-9/0003.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2006.004010-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. "'A questão relativa à correção monetária plena das contribuições devolvidas, por ocasião do desligamento dos associados do plano de previdência privada, é de índole infraconstitucional, o que impede o trânsito do extraordinário, por ser indireta a alegada ofensa ao art. 202 da Constituição Federal' (STF - AI 640.018 AgR/RJ, Relatora Ministra Ellen Gracie)" (AgRgREAC n. 2007.001776-9/0003.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2006.004010-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 16-10-2013).
Data do Julgamento
:
16/10/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Robson Luz Varella
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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