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Jurisprudência


TJSC 2006.022768-0 (Acórdão)

Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DO DELITO DE PECULATO ATRIBUÍDO A DEPUTADO ESTADUAL E EX-VEREADOR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. PROCURADORA DE JUSTIÇA OFICIANDO POR DELEGAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO PELO ARQUIVAMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA OU MATERIALIDADE. ARQUIVAMENTO QUE SE IMPÕE. 1 - Procurador de Justiça oficiando por delegação do Procurador-Geral de Justiça "equivale à sua própria atuação" (STJ, Petição n. 2.662/SC). 2 - Ferindo-se procedimento instaurado para apurar eventual infração penal cometida por autoridade com privilégio de foro por prerrogativa de função, o Procurador-Geral de Justiça é o detentor exclusivo da titularidade da ação penal pública, e, se no desempenho desse mister, concluir pelo arquivamento da peça investigatória, ao pedido se vincula o judiciário (STJ, Inquérito n. 357/MA). (TJSC, Inquérito n. 2006.022768-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 21-08-2013).

Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Chapecó
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