TJSC 2006.025173-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO PARCIAL - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE 1 Constatada omissão no acórdão, prestam-se os embargos declaratórios para supri-la. 2 Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.025173-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO PARCIAL - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE 1 Constatada omissão no acórdão, prestam-se os embargos declaratórios para supri-la. 2 Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.025173-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão