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Jurisprudência


TJSC 2006.027000-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. RECURSO DOS AUTORES. PROCESSO EXTINTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA INGRESSO NO JUDICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF/88. SENTENÇA CASSADA. "'[...] Não há falar-se em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora. Outrossim, conforme preceitua o artigo 5º, XXXV, da Constituição de 1988,'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito', de sorte a inexistir jurisdição condicionada ao prévio exaurimento da via administrativa." (TJSC, AI n. 2007.017854-8, rel.ª Des.ª Salete Silva Sommariva, j. em 28/08/2007)." (AI n. 2014.064384-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 23.10.2014). TENCIONADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA EM SENTENÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, PREVISTA NA LEI N. 1.060/50, DEVIDO. "Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo." (AI n. 2013.049410-4, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 12.11.2013). INSTRUÇÃO PROBATÓRIA REALIZADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ATO QUE ENCERRA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS POSTERIORMENTE AO DECISUM. INAPLICABILIDADE DO § 3º, DO ART. 515, DO CPC. CAUSA NÃO MADURA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.027000-7, de Palmitos, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Palmitos
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