TJSC 2006.033170-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AVENTADA OMISSÃO QUANTO AO ART. 29, I, DA LEI N. 8.987/95, E AO ART. 129, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO VERIFICADA - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO INCISO III DO ART. 129 QUANDO, NA REALIDADE, DEVERIA CONSTAR O INCISO II - RECURSO DESPROVIDO E ERRO MATERIAL SANADO DE OFÍCIO. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31-8-2012). "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 42.271/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 4-9-2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.033170-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AVENTADA OMISSÃO QUANTO AO ART. 29, I, DA LEI N. 8.987/95, E AO ART. 129, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO VERIFICADA - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO INCISO III DO ART. 129 QUANDO, NA REALIDADE, DEVERIA CONSTAR O INCISO II - RECURSO DESPROVIDO E ERRO MATERIAL SANADO DE OFÍCIO. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31-8-2012). "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 42.271/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 4-9-2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.033170-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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