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Jurisprudência


TJSC 2006.033860-8 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Juízo de retratação. Servidores públicos estaduais. Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina. Revisão de acórdão determinada pelo art. 543-B, §3° do Código de Processo Civil, em virtude de decisão supostamente contrária do Supremo Tribunal Federal tomada no incidente de repercussão geral do RE n. 609.381/GO. Ausência de dissidência. Bloqueio de valores de aposentadoria fundado na EC n. 41/2003 e na Lei Estadual n. 12.932/2004. Impossibilidade. Ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido (art. 5°, XXXVI) e da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV). Acórdão confirmado. A Emenda Constitucional n. 41/03, que previu a redução dos valores das pensões por morte de servidores públicos, não pode retroagir para alcançar benefícios concedidos sob a égide das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores, sob pena de violação à cláusula pétrea do direito adquirido. (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.005547-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.06.2015). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2006.033860-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).

Data do Julgamento : 09/03/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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