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Jurisprudência


TJSC 2006.046600-0 (Acórdão)

Ementa
Embargos declaratórios. Alegada obscuridade no julgado que, partindo da premissa de que os autores/embargantes não efetuaram os depósitos incidentais, ao longo do processo, das parcelas do contrato questionado, revogou a tutela antecipada confirmada na sentença para vedar a inscrição do nome dos postulantes nos órgãos de restrição ao crédito. Extrato da subconta judicial juntado com o reclamo, demonstrando as consignações realizadas desde a concessão da liminar até a véspera do julgamento do apelo por esta Corte. Equívoco, de fato, verificado. Manutenção da tutela antecipada que se impõe. Aclaratórios acolhidos, para a necessária integração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.046600-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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