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Jurisprudência


TJSC 2006.047962-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO REJEITANDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS SOFRIDOS POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. " (...) 2. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das causas de indenização decorrentes de relação de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador. Precedente: CC 7.204/MG. 3. Inexistência de sentença de mérito proferida pela justiça comum antes da EC 45/2004. 4. Irrelevância do ajuizamento ou da assunção da ação por dependentes do trabalhador falecido. A causa de pedir continua sendo o acidente de trabalho sofrido durante a relação de emprego. 5. Agravo regimental improvido." (STF, RE 511219 ED / SP, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma). (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2006.047962-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).

Data do Julgamento : 16/04/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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