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Jurisprudência


TJSC 2006.048612-9 (Acórdão)

Ementa
Mandado de Segurança n. 2006.048612-9, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2006.048612-9/0001.00 e Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2006.048612-9/0002.00, da CapitalRelator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi MANDADO DE SEGURANÇA, PORTARIA SEF N. 074/2006. VALOR ADICIONADO FISCAL. REPARTIÇÃO DO ICMS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DO MANEJO DO WRIT OF MANDAMUS. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, POR PREJUDICADOS. "Tendo em vista que a verificação da legalidade ou legalidade dos critérios adotados na apuração do valor adicionado para fixação do índice de participação do município na arrecadação do ICMS exige dilação probatória, incabível na via estreita do mandado de segurança, segundo tem decidido esta Corte em casos semelhantes, a extinção do processo é medida que se impõe (Mandado de Segurança n. 88.073264-8, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin)' (MS n. 1998.004070-1, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 12/2/2003). (Destaque não constante do original)" (Mandado de Segurança n. 2007.006584-9, da Capital, Relator: Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14/05/2008). "Não se presta o mandado de segurança para a defesa de direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º) - assim entendido aquele 'que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante' (Hely Lopes Meirelles). Não há direito líquido e certo com fundamento na analogia e na equidade. Todavia, tem proteção em sede de mandado de segurança também 'direito que resulta, não da letra da lei, mas do seu espírito' (Milton Flaks)." (Mandado de Segurança n. 2009.026876-4, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09/12/2009). V (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2006.048612-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).

Data do Julgamento : 08/07/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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