TJSC 2007.000254-8 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO MONITÓRIO CONVERTIDO EM EXECUTIVO. LIMITAÇÃO DO ESPECTRO DE MATÉRIAS PASSÍVEIS DE EXAME. APLICABILIDADE DO ART. 475-L. SENTENÇA MANTIDA. Convertido o mandado monitório em executivo, tem-se execução de título judicial, sendo aplicável o art. 475-L do Código de Processo Civil aos embargos porventura manejados pelo devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.000254-8, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO MONITÓRIO CONVERTIDO EM EXECUTIVO. LIMITAÇÃO DO ESPECTRO DE MATÉRIAS PASSÍVEIS DE EXAME. APLICABILIDADE DO ART. 475-L. SENTENÇA MANTIDA. Convertido o mandado monitório em executivo, tem-se execução de título judicial, sendo aplicável o art. 475-L do Código de Processo Civil aos embargos porventura manejados pelo devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.000254-8, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Joinville
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