main-banner

Jurisprudência


TJSC 2007.000254-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO MONITÓRIO CONVERTIDO EM EXECUTIVO. LIMITAÇÃO DO ESPECTRO DE MATÉRIAS PASSÍVEIS DE EXAME. APLICABILIDADE DO ART. 475-L. SENTENÇA MANTIDA. Convertido o mandado monitório em executivo, tem-se execução de título judicial, sendo aplicável o art. 475-L do Código de Processo Civil aos embargos porventura manejados pelo devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.000254-8, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
Mostrar discussão