TJSC 2007.005679-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002." (AI n. 2013.012930-0, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.005679-2, de Gaspar, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002." (AI n. 2013.012930-0, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.005679-2, de Gaspar, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Gaspar
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