TJSC 2007.006200-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO, TODAVIA, DE SENTENÇA ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PLEITO QUANTO À APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP PARA O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. VÍCIO CONSTATADO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA E RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido" (AC n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 02.10.2008). "'É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de revisão judicial de contratos já extintos pelo pagamento ou objeto de novação.' (AgRg no REsp 878.525/RS, 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ de 30.04.2008)' (REsp n. 947.587/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 4-2-2009)." (AC n. 2006.048277-4, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 21.06.2010). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AVENTADA NECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRACHEQUES DO MUTUÁRIO. TESE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES. ALEGADA AUSÊNCIA DO CONTRACHEQUE DO MUTUÁRIO. DECLARAÇÃO DO SINDICATO ACERCA DOS REAJUSTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PROVA SUFICIENTE PARA A ESPÉCIE. PRESTAÇÕES MENSAIS QUE DEVEM SER AJUSTADAS SOMENTE COM BASE NO AUMENTO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DOS GANHOS REAIS DO MUTUÁRIO. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.004/1990, QUE POSSIBILITOU O INCREMENTO DOS GANHOS EFETIVOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos contratos firmados anteriormente à vigência da Lei n. 8.004/1990, o reajuste das prestações mensais do financiamento habitacional deve ser realizado conforme o mesmo percentual de aumento do salário da categoria profissional do mutuário. INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO. PRETENSÃO RECHAÇADA. EXIGÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. O direito de repetição ou compensação do indébito resulta factível desde que constatada qualquer abusividade ou ilegalidade na cobrança dos encargos contratuais, independentemente da comprovação do erro, à luz do princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, esta restituição ou compensação dar-se-á de forma simples e não em dobro, porque a "determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé." (STJ, AgRg n. 193381/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 20.09.2012). ÔNUS SUCUMBENCIAL. TENCIONADA ATRIBUIÇÃO AÇÃO INTEGRAL AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDOS DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL POR AMBAS AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.006200-1, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO, TODAVIA, DE SENTENÇA ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PLEITO QUANTO À APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP PARA O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. VÍCIO CONSTATADO. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DA SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA E RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido" (AC n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 02.10.2008). "'É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de revisão judicial de contratos já extintos pelo pagamento ou objeto de novação.' (AgRg no REsp 878.525/RS, 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ de 30.04.2008)' (REsp n. 947.587/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 4-2-2009)." (AC n. 2006.048277-4, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 21.06.2010). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AVENTADA NECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRACHEQUES DO MUTUÁRIO. TESE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES. ALEGADA AUSÊNCIA DO CONTRACHEQUE DO MUTUÁRIO. DECLARAÇÃO DO SINDICATO ACERCA DOS REAJUSTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PROVA SUFICIENTE PARA A ESPÉCIE. PRESTAÇÕES MENSAIS QUE DEVEM SER AJUSTADAS SOMENTE COM BASE NO AUMENTO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DOS GANHOS REAIS DO MUTUÁRIO. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 8.004/1990, QUE POSSIBILITOU O INCREMENTO DOS GANHOS EFETIVOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos contratos firmados anteriormente à vigência da Lei n. 8.004/1990, o reajuste das prestações mensais do financiamento habitacional deve ser realizado conforme o mesmo percentual de aumento do salário da categoria profissional do mutuário. INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO. PRETENSÃO RECHAÇADA. EXIGÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE FORMA SIMPLES, SE VERIFICADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. O direito de repetição ou compensação do indébito resulta factível desde que constatada qualquer abusividade ou ilegalidade na cobrança dos encargos contratuais, independentemente da comprovação do erro, à luz do princípio da vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, esta restituição ou compensação dar-se-á de forma simples e não em dobro, porque a "determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé." (STJ, AgRg n. 193381/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 20.09.2012). ÔNUS SUCUMBENCIAL. TENCIONADA ATRIBUIÇÃO AÇÃO INTEGRAL AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDOS DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL POR AMBAS AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO CAPUT, DO ART. 21, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.006200-1, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
São José
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