TJSC 2007.006554-0 (Acórdão)
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE afasta a capitalização de juros em razão da ausência de contratação expressa do encargo, ARREDANDO A EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA casa bancária COM A FINALIDADE DE PERMITIR A COBRANÇA do anatocismo na periodicidade mensal, assim como da comissão de permanência. SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO QUE CONSIDEROU ESTAR EXPRESSAMENTE AVENÇADA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE CARACTERIZA A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO ENCARGO QUANDO A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR A DOZE VEZES A TAXA DE JUROS MENSAL. ESTIPULAÇÃO NÃO ESCLARECEDORA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ARESTO MANTIDO nesse viés. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DA IRRESIGNAÇÃO DIRIGIDA À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.058.114/RS E 1.063.343/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE DEMARCOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, ESTA LIMITADA EM 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. IMPERATIVA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA PERMITIR A EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADO O PERCENTUAL EM FACE DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. REFORMA DO ACÓRDÃO NESTA PORÇÃO. ARESTO GUERREADO MODIFICADO PARCIALMENTE EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.006554-0, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE afasta a capitalização de juros em razão da ausência de contratação expressa do encargo, ARREDANDO A EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO ESPECIAL MOVIDO PELA casa bancária COM A FINALIDADE DE PERMITIR A COBRANÇA do anatocismo na periodicidade mensal, assim como da comissão de permanência. SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DO INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO QUE CONSIDEROU ESTAR EXPRESSAMENTE AVENÇADA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE CARACTERIZA A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO ENCARGO QUANDO A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR A DOZE VEZES A TAXA DE JUROS MENSAL. ESTIPULAÇÃO NÃO ESCLARECEDORA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ARESTO MANTIDO nesse viés. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DA IRRESIGNAÇÃO DIRIGIDA À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.058.114/RS E 1.063.343/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE DEMARCOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, ESTA LIMITADA EM 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. IMPERATIVA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA PERMITIR A EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADO O PERCENTUAL EM FACE DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. REFORMA DO ACÓRDÃO NESTA PORÇÃO. ARESTO GUERREADO MODIFICADO PARCIALMENTE EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.006554-0, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
São José
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