TJSC 2007.010213-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO E EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. RECURSO DO EXEQUENTE. LIQUIDEZ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALOR EXPRESSO NO TÍTULO. REQUISITO PREENCHIDO. A confissão de dívida, consistente em escritura pública assinada pelo devedor, que traz expresso em seu teor o valor do débito, é título executivo extrajudicial dotado de liquidez. EXIGIBILIDADE. TÍTULO COM TERMO. IMPONTUALIDADE DEMONSTRADA. Contando o título com termo, vencida tal data, a obrigação nele expressa passa a ser exigível. É desnecessária prova escorreita do inadimplemento - bastando, para instauração da execução (art. 580 do CPC), a demonstração de impontualidade do devedor. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. POSTERIOR PROMESSA DE ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. Ocorrendo averbação, na matrícula do imóvel, da hipoteca, em momento anterior ao registro de promessa de compra e venda de referido bem, não pode o adquirente se insurgir contra a penhora efetuada na coisa, porque ciente da existência da garantia quando firmou o compromisso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.010213-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO E EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. RECURSO DO EXEQUENTE. LIQUIDEZ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALOR EXPRESSO NO TÍTULO. REQUISITO PREENCHIDO. A confissão de dívida, consistente em escritura pública assinada pelo devedor, que traz expresso em seu teor o valor do débito, é título executivo extrajudicial dotado de liquidez. EXIGIBILIDADE. TÍTULO COM TERMO. IMPONTUALIDADE DEMONSTRADA. Contando o título com termo, vencida tal data, a obrigação nele expressa passa a ser exigível. É desnecessária prova escorreita do inadimplemento - bastando, para instauração da execução (art. 580 do CPC), a demonstração de impontualidade do devedor. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. POSTERIOR PROMESSA DE ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. Ocorrendo averbação, na matrícula do imóvel, da hipoteca, em momento anterior ao registro de promessa de compra e venda de referido bem, não pode o adquirente se insurgir contra a penhora efetuada na coisa, porque ciente da existência da garantia quando firmou o compromisso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.010213-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Balneário Camboriú
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