TJSC 2007.010823-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. TODAVIA, QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER APRECIADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC NO PEDIDO DECLARATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM RELAÇÃO A CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. "Objetivando a parte o esclarecimento dos lançamentos procedidos em sua conta corrente, não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 27 da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, visto que não se está diante de ação que visa a reparação de danos decorrentes de acidente de consumo. Ao revés disto, o direito exercido através do manejo da ação de prestação de contas possui natureza pessoal e, tendo em vista que não há disposição nesse respeito, o prazo para o exercício da pretensão coincide com aquele previsto no Código Civil, qual seja, 20 (vinte) anos - art. 177 do Código Civil de 1.916 - ou 10 (dez) anos - art. 205 do Código Civil de 2.002. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.027328-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 25-11-2010). ALEGADA NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DE PEDIDO ESPECÍFICO NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, NÃO GENÉRICOS, COM APONTAMENTO DO PONTO DE INCERTEZA. TODAVIA, QUESTÃO ABORDADA NA SENTENÇA E QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO EM QUE SE PLEITEIA A PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUFICIÊNCIA. "Exigir da parte requerente a discriminação de todos os lançamentos tidos por indevidos em sua conta corrente e a produção de prova nesse sentido significa retirar-lhe o direito ao exercício da ação de prestação de contas. (Des. Jorge Luiz de Borba)." (TJSC, Apelação Cível nº 2012.004402-3, de Modelo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 10-4-2012). PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INVIABILIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES E DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.010823-5, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. TODAVIA, QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE DEVE SER APRECIADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC NO PEDIDO DECLARATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM RELAÇÃO A CONTRATOS DE CONTA-CORRENTE. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. "Objetivando a parte o esclarecimento dos lançamentos procedidos em sua conta corrente, não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 27 da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, visto que não se está diante de ação que visa a reparação de danos decorrentes de acidente de consumo. Ao revés disto, o direito exercido através do manejo da ação de prestação de contas possui natureza pessoal e, tendo em vista que não há disposição nesse respeito, o prazo para o exercício da pretensão coincide com aquele previsto no Código Civil, qual seja, 20 (vinte) anos - art. 177 do Código Civil de 1.916 - ou 10 (dez) anos - art. 205 do Código Civil de 2.002. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.027328-8, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 25-11-2010). ALEGADA NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DE PEDIDO ESPECÍFICO NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, NÃO GENÉRICOS, COM APONTAMENTO DO PONTO DE INCERTEZA. TODAVIA, QUESTÃO ABORDADA NA SENTENÇA E QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO EM QUE SE PLEITEIA A PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUFICIÊNCIA. "Exigir da parte requerente a discriminação de todos os lançamentos tidos por indevidos em sua conta corrente e a produção de prova nesse sentido significa retirar-lhe o direito ao exercício da ação de prestação de contas. (Des. Jorge Luiz de Borba)." (TJSC, Apelação Cível nº 2012.004402-3, de Modelo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 10-4-2012). PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INVIABILIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES E DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.010823-5, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Lages
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