TJSC 2007.012498-5 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. MORA CARACTERIZADA. JURISPRUDÊNCIA. PARADIGMA ALTERADA. CONFRONTO EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.012498-5, de Itapema, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REEXAME. APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. MORA CARACTERIZADA. JURISPRUDÊNCIA. PARADIGMA ALTERADA. CONFRONTO EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.012498-5, de Itapema, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Itapema
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