TJSC 2007.017078-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM DO SÓCIO POR DÍVIDA DA SOCIEDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONSTRIÇÃO. SÓCIO QUE NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA SOCIEDADE LIMITADA. ARGUIÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, não responde o sócio por obrigação assumida pela sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mormente quando integralizado o seu capital social. (Ap. Cív. n. 2006.040456-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 17.5.2007). A separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e seus sócios só pode ser desconsiderada em situações excepcionalíssimas. A inexistência de bens penhoráveis ou a não localização do estabelecimento empresarial da executada não autorizam de per se a desconsideração da personalidade jurídica. (Ag. de Inst. n. 2011.079529-9, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 21.6.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.017078-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM DO SÓCIO POR DÍVIDA DA SOCIEDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONSTRIÇÃO. SÓCIO QUE NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA SOCIEDADE LIMITADA. ARGUIÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, não responde o sócio por obrigação assumida pela sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mormente quando integralizado o seu capital social. (Ap. Cív. n. 2006.040456-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 17.5.2007). A separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e seus sócios só pode ser desconsiderada em situações excepcionalíssimas. A inexistência de bens penhoráveis ou a não localização do estabelecimento empresarial da executada não autorizam de per se a desconsideração da personalidade jurídica. (Ag. de Inst. n. 2011.079529-9, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 21.6.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.017078-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Balneário Camboriú
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