TJSC 2007.020624-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. SUPOSTA PERTURBAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL INCONSISTENTE. ABUSO DE DIREITO NÃO COMPROVADO. PEDIDO REJEITADO. CPC, ART. 333, I. Sendo admitido no condomínio a guarda de animal doméstico, sua manutenção no apartamento é exercício regular de direito que somente se transborda em abuso se prejudicar a posse dos vizinhos, seja por perturbar-lhes o sossego, seja por ameaçar-lhes a integridade física ou ocasionar riscos à saúde. Em tal contexto, alegado o abuso de direito, incumbe ao autor a prova (CPC, art. 333, I). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.020624-9, de Indaial, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. SUPOSTA PERTURBAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL INCONSISTENTE. ABUSO DE DIREITO NÃO COMPROVADO. PEDIDO REJEITADO. CPC, ART. 333, I. Sendo admitido no condomínio a guarda de animal doméstico, sua manutenção no apartamento é exercício regular de direito que somente se transborda em abuso se prejudicar a posse dos vizinhos, seja por perturbar-lhes o sossego, seja por ameaçar-lhes a integridade física ou ocasionar riscos à saúde. Em tal contexto, alegado o abuso de direito, incumbe ao autor a prova (CPC, art. 333, I). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.020624-9, de Indaial, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elleston Lissandro Canali
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Indaial
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