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Jurisprudência


TJSC 2007.020957-5 (Acórdão)

Ementa
Embargos declaratórios. Ausência de menção no julgado, de fato, evidenciada, atinente à suspensão da exigibilidade do pagamento da verba sucumbencial imposta no acórdão embargado. Recorrentes beneficiários da gratuidade da justiça. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Alegada omissão no tocante ao quantum indenizatório arbitrado e aos critérios para a sua fixação. Vício não verificado. Aresto que demonstrou claramente as razões de decidir. Reclamo acolhido em parte, para a necessária integração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.020957-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Miguel do Oeste
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