TJSC 2007.021499-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS PACTOS COM A CONSEQUENTE LIBERAÇÃO DAS CARTAS DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo matérias relativas a consórcio." (AC n. 2010.036490-5, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 02.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.021499-2, de Itapoá, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS PACTOS COM A CONSEQUENTE LIBERAÇÃO DAS CARTAS DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo matérias relativas a consórcio." (AC n. 2010.036490-5, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 02.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.021499-2, de Itapoá, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Itapoá
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