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Jurisprudência


TJSC 2007.022134-4 (Acórdão)

Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, UMA VEZ QUE OS CONTRATADOS SÃO SUPERIORES. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de admitir os juros contratados, salvo situações excepcionais que são evidentemente abusivas, ou seja, desde que haja relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CPC) esteja cabalmente demonstrada. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente, aplicando-se a taxa média de mercado, uma vez que demonstrada a abusividade do percentual contratado. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. PROIBIÇÃO MANTIDA. O entendimento do STJ, apreciando o Recurso Especial n. 973.827/RS, é no sentido de que reconhecer como validamente contratada a capitalização dos juros, na hipótese em que a taxa anual seja superior ao duodécuplo da mensal. Entretanto, este órgão mantém vedada sua incidência, haja vista a decretação de sua inconstitucionalidade pelo Órgão Especial desta Corte Estadual. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.022134-4, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Emelau Marchiori
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Criciúma
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