TJSC 2007.026251-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A REVOGAÇÃO DO ATO MAIS DE NOVE ANOS DEPOIS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA, ANTERIORMENTE RECONHECIDA NA HIPÓTESE, AFASTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERSISTÊNCIA DA ILEGALIDADE DO ATO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE APONTA A INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE ERA DE RIGOR PORQUE DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE O DESLIGAMENTO. CONFIRMAÇÃO, ADEMAIS, DO TEMPO DE SERVIÇO SUFICIENTE À APOSENTAÇÃO NA FORMA CONCEDIDA INICIALMENTE. DIREITO INEQUÍVOCO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXEGESE DO ARTIGO 57 DA LEI N. 8.213/1991. MEDIDA REVOGATÓRIA QUE SE REVELA LESIVA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. NULIDADE DO ATO. CONCESSÃO DA ORDEM. "Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas" (Mandado de Segurança n. 2009.030786-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-4-2013). Na hipótese, a análise do procedimento que antecedeu a revogação da aposentadoria da impetrante, revela que não se observou a necessidade de garantir à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que torna manifesta a nulidade do ato revogatório. Além disso, a servidora fazia jus à aposentadoria na forma que lhe foi conferida inicialmente porque, ao contrário do que constou na decisão da Corte de Contas, assiste-lhe o direito ao cômputo do tempo de serviço especial, convertido na forma do artigo 57, § 5º, da Lei n. 8.213/1991. "O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que enquanto não editada lei reguladora do direito assegurado constitucionalmente, a omissão deverá ser suprida mediante a aplicação do art. 57 da Lei nº 8.213/91, que trata do plano de benefício dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Precedentes" [...] (ARE 786954 AgR, relª. Minª. Rosa Weber, j. 30-9-2014, DJ 9-12-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2007.026251-5, de Concórdia, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-09-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS. INSURGÊNCIA CONTRA A REVOGAÇÃO DO ATO MAIS DE NOVE ANOS DEPOIS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA, ANTERIORMENTE RECONHECIDA NA HIPÓTESE, AFASTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERSISTÊNCIA DA ILEGALIDADE DO ATO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE APONTA A INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE ERA DE RIGOR PORQUE DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE O DESLIGAMENTO. CONFIRMAÇÃO, ADEMAIS, DO TEMPO DE SERVIÇO SUFICIENTE À APOSENTAÇÃO NA FORMA CONCEDIDA INICIALMENTE. DIREITO INEQUÍVOCO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXEGESE DO ARTIGO 57 DA LEI N. 8.213/1991. MEDIDA REVOGATÓRIA QUE SE REVELA LESIVA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. NULIDADE DO ATO. CONCESSÃO DA ORDEM. "Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas" (Mandado de Segurança n. 2009.030786-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-4-2013). Na hipótese, a análise do procedimento que antecedeu a revogação da aposentadoria da impetrante, revela que não se observou a necessidade de garantir à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que torna manifesta a nulidade do ato revogatório. Além disso, a servidora fazia jus à aposentadoria na forma que lhe foi conferida inicialmente porque, ao contrário do que constou na decisão da Corte de Contas, assiste-lhe o direito ao cômputo do tempo de serviço especial, convertido na forma do artigo 57, § 5º, da Lei n. 8.213/1991. "O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que enquanto não editada lei reguladora do direito assegurado constitucionalmente, a omissão deverá ser suprida mediante a aplicação do art. 57 da Lei nº 8.213/91, que trata do plano de benefício dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Precedentes" [...] (ARE 786954 AgR, relª. Minª. Rosa Weber, j. 30-9-2014, DJ 9-12-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2007.026251-5, de Concórdia, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-09-2015).
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Concórdia
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