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Jurisprudência


TJSC 2007.026301-2 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO FRANCISCO DO SUL). MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. VIO-LAÇÃO AO PRINCÍPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL". MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Fundada a decisão em uma premissa, por um raciocínio lógico não está o Tribunal obrigado a examinar as demais teses suscitadas pela parte que com ela sejam incompatíveis' (REsp n. 255.294, Min. Francisco Peçanha Martins; EDREsp n. 231.651, Min. Vicente Leal; Resp n. 243.709, Min. Aldir Passarinho Junior; EDAC n. 1996.006076-6, Des. Francisco Oliveira Filho; EDAC n. 1996.003009-3, Des. Trindade dos Santos)" (EDclMS n. 2003.023008-4/0001.00, Des. Newton Trisotto). 02. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionais, ainda que para efeito de prequestionamento "'não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2011.102509-0/0001.00, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2007.026301-2, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).

Data do Julgamento : 09/10/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Concórdia
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