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Jurisprudência


TJSC 2007.026592-0 (Acórdão)

Ementa
Responsabilidade civil. Vandalismo. Danos a estabelecimento comercial. Reparação por mercadorias furtadas. Fragilidade da prova. Acolhimento em relação ao valor incontroverso. Violência contra animal doméstico que vem a óbito. Pedido de "danos emergentes". Implícito pedido de reparação por dano moral. Acolhimento. A ausência de prova obsta o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais, ainda que evidente a ocorrência de evento danoso. Incumbe ao autor o ônus da prova. Todavia, sendo reconhecido pelos réus que fração do valor pleiteado é devido, deve-se acolher parcialmente o pedido. CPC, artigos 333, I, e 334, III. Os lucros cessantes não se presumem, devendo ser demonstrados por quem alega a sua ocorrência, sob pena de indeferimento da pretensão formulada. Enquadra-se na categoria de reparação por dano moral no pedido de compensação pela dor da perda de animal de estimação morto de forma cruel. O defeito de redação da petição inicial deve ser relevado se evidente, de sua leitura na íntegra, que o abalo moral é o fundamento do pleito indenizatório deduzido. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.026592-0, de Gaspar, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).

Data do Julgamento : 16/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Gaspar
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