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Jurisprudência


TJSC 2007.028465-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. "1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil-CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda para a correção de eventual erro material do julgado, o que não ocorreu. 2. O acórdão embargado dirimiu a lide de forma clara, expressa e fundamentada, conforme se infere da fundamentação transcrita no corpo deste voto.(...). 3. Inexistindo qualquer das hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Ritos, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. 4. Desnecessária a manifestação expressa sobre os dispositivos constitucionais para efeito de prequestionamento. (...). 5. Embargos de declaração rejeitados." (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 65739 / RJ, Relator Ministro Castro Meira). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO TOCANTE À ILEGALIDADE DA CONDENAÇÃO À APRESENTAÇÃO DOS DADOS DOS MUTUÁRIOS BENEFICIADOS NA AÇÃO COLETIVA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS NO PONTO. INVIABILIDADE DE DETERMINAÇÃO PARA QUE A INSTITUIÇÃO APRESENTE OS DADOS DE TODOS OS BENEFICIADOS BEM COMO INCLUA, EM CARNÊ, NOTÍCIA SOBRE A REVISÃO CONTRATUAL ACOLHIDA PELA SENTENÇA. IMPOSIÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A NATUREZA JURÍDICA DA DEMANDA, ALÉM DE REPERCUTIREM COMO VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL A SER ALCANÇADO, INDIVIDUALMENTE EM LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO PELOS BENEFICIADOS. VIABILIDADE DE ALCANCE DA PUBLICIDADE POR OUTRO MEIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. EFEITOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A sentença ao determinar que a Instituição Financeira exiba uma lista com o nome das supostas pessoas beneficiadas em ação civil coletiva, proposta nos termos do art. 91 do CDC, tem o mesmo efeito de reduzir a eficácia da coisa julgada àqueles mutuários relacionados na lista apresentada, o que seria incompatível com a natureza jurídica dessa demanda. Mesmo porque, no feito como o enfrentado, a liquidação e execução hão de ser promovidas por quem, individualmente, comprovar "a existência de seu dano pessoal e o nexo etiológico com o dano globalmente causado (ou seja, o an), além de quantificá-lo (ou seja, o quantum)" (ADA PELLEGRINI GRINOVER). Além do mais, tratando-se de direito individual disponível, o acolhimento da pretensão de discriminação de todos os mutuários beneficiado , com identificação do nome, endereço, CPF, número do contrato e data da escritura, repercute como violação do sigilo bancário, pois ofende o disposto no art. 1º da Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001, haja vista não se aperfeiçoar quaisquer das hipóteses excepcionadas pelos seus §§ 3º e 4º. II - Mesma sorte padece a determinação de que o Agente Financeiro insira no mês subseqüente à decisão judicial, mensagem no carnê de cada mutuário, informando as alterações determinadas na via judicial, haja vista a possibilidade de exigência de comprovação do cumprimento da medida, o que implicaria revelação de dados protegidos, quanto a quem seja ou não mutuário, cuja quebra não se justifica em feito que objetiva resguardar direitos individuais homogêneos. Realce-se que o intento da determinação pode ser alcançado de outro modo, pois, ainda que vetada a disposição do art. 96 do CDC, como bem observa GRINOVER, "é evidente que o juiz deverá proceder à intimação da sentença e esta, no caso em tela, só poderá dar-se por meio de editais, devendo o juiz socorrer-se, por analogia, do disposto no art. 94. Além do mais, cabe ao juiz dar efetiva aplicação ao princípio da dos atos processuais (art. 5º, inc. LX e art. 94, IX, da CF), utilizando as técnicas que mais de coadunam com as ações coletivas. E, se assim não o fizer, caberá ao autor coletivo zelar pela observância do princípio da publicidade da sentença, providenciando inclusive a divulgação da notícia da condenação pelos meios de comunicação de massa, nos termos do art. 94, sob pena de a condenação tornar-se inócua". ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA APELADA. CONDENÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.028465-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Domingos Paludo
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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