TJSC 2007.028688-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO, DE FORMA LEGÍVEL, DOS CONTRATOS LITIGADOS - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL AJUSTADO ENTRE AS PARTES - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO CPC - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/08-TJ, há de ser preservada a decisão anteriormente proferida por este Órgão Colegiado que, em razão do descumprimento pela instituição financeira do comando judicial que lhe impingiu a exibição dos contratos litigados, aplicou a presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC e limitou os juros remuneratórios nos moldes preconizados pelo Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.028688-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA CONTRATADA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO, DE FORMA LEGÍVEL, DOS CONTRATOS LITIGADOS - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DO PERCENTUAL AJUSTADO ENTRE AS PARTES - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO CPC - INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NOS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. Para fins do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 42/08-TJ, há de ser preservada a decisão anteriormente proferida por este Órgão Colegiado que, em razão do descumprimento pela instituição financeira do comando judicial que lhe impingiu a exibição dos contratos litigados, aplicou a presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC e limitou os juros remuneratórios nos moldes preconizados pelo Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.028688-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capivari de Baixo
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