TJSC 2007.029576-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 543-B, § 1º). RECURSO NÃO CONHECIDO. "A interpretação sistemática do Ato Regimental 120/2012 leva à conclusão de que o recurso [agravo regimental] só é cabível na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial ou extraordinário" (AgRg-REACMS n. 2010.046314-8/0002.01, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.029576-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART. 543-B, § 1º). RECURSO NÃO CONHECIDO. "A interpretação sistemática do Ato Regimental 120/2012 leva à conclusão de que o recurso [agravo regimental] só é cabível na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial ou extraordinário" (AgRg-REACMS n. 2010.046314-8/0002.01, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.029576-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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