main-banner

Jurisprudência


TJSC 2007.032921-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C e 543-b DO CPC. REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTO VÁLIDO DEFININDO JUROS E ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 12% (DOZE POR CENTO) A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, nos contratos bancários em que não há prova da taxa pactuada ou a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente, limitando os juros remuneratórios em 6% (seis por cento) ao ano na vigência do código civil de 1916 e 12% (doze por cento) a partir da entrada em vigor do novo código civil, nos contratos em que não exista ou seja inválido o pacto de juros. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA AUTORIZADA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de permitir a capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada e de forma clara, entendendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 5º DA REFERIDA MEDIDA. ACOLHIMENTO PARA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL ATÉ JULGAMENTO DA ADIN 2.316. A Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente que vedou a capitalização mensal de juros, em face da inconstitucionalidade material do art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17/2000 e ausência de pacto expresso. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.032921-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capivari de Baixo
Mostrar discussão