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Jurisprudência


TJSC 2007.036290-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REDUÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE REAJUSTES NA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Padece de ilegalidade a prática empreendida pelas entidades de previdência privada de minorar o suplemento percebido pelo participante diante da revisão do benefício concedido pelo INSS. O Grupo de Câmaras de Direito Civil, inclusive, já assentou que "A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários" (Embargos Infringentes n. 2008.029489-0, da Capital, relator Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgado em 02.03.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.036290-1, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Antônio da Cunha
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capital
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