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Jurisprudência


TJSC 2007.037448-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO FOI PROFERIDO EM PERFEITA HARMONIA COM JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. Aplicado corretamente o precedente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.108.298/SC, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, representativo de controvérsia repetitiva, que o "art. 86, § 4o. da Lei 8.213/91 (...) é expresso ao determinar que a efetiva incapacidade laboral é pressuposto indispensável para a concessão do auxílio-acidente", não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 2º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.037448-7, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-09-2013).

Data do Julgamento : 18/09/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Criciúma
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