TJSC 2007.037926-7 (Acórdão)
Embargos declaratórios. Alegada omissão na decisão quanto ao reconhecimento da intempestividade da apelação. Decisum que apontou datas diversas das pertinentes aos autos. Equívoco, de fato, existente. Reclamo acolhido, em parte, para suprir o aludido erro material, mantido, contudo, o entendimento de interposição extemporânea do apelo. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.037926-7, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
Embargos declaratórios. Alegada omissão na decisão quanto ao reconhecimento da intempestividade da apelação. Decisum que apontou datas diversas das pertinentes aos autos. Equívoco, de fato, existente. Reclamo acolhido, em parte, para suprir o aludido erro material, mantido, contudo, o entendimento de interposição extemporânea do apelo. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.037926-7, de Correia Pinto, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Correia Pinto
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