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Jurisprudência


TJSC 2007.038179-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OMISSÃO ALEGADA - INOCORRÊNCIA - NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ JULGADA - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC AUSENTES - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS, AINDA QUE PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Os embargos de declaração prestam-se para complementar a decisão quando nela houver algum defeito sanável, como a obscuridade, a contradição ou a omissão (art. 535 do CPC). Ausentes esses requisitos e estando o acórdão bem fundamentado de acordo com a solução dada ao feito, não se deve acolher o recurso, inclusive quando a intenção é rediscutir matéria decidida. O julgador não é obrigado a analisar todos os argumentos utilizados pelas partes e debatê-los um a um, mas sim apresentar os motivos de seu convencimento, a fim de concluir pela melhor solução a ser aplicada à controvérsia instaurada entre as partes. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2007.038179-8, da Capital, rel. Des. Edson Ubaldo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Edson Ubaldo
Comarca : Capital
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