TJSC 2007.039382-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBRAGOS NO JUÍZO A QUO. EXEGESE DO ART. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE CPC. RETIFICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.039382-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBRAGOS NO JUÍZO A QUO. EXEGESE DO ART. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, 1ª PARTE CPC. RETIFICAÇÃO DA MULTA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.039382-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Nunes Born
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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