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Jurisprudência


TJSC 2007.040815-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO DO JULGADO NO TOCANTE AO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS. Em consonância com o art. 535, II, do Código de Processo Civil, constatada a omissão na decisão embargada, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.040815-9, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Tijucas
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