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Jurisprudência


TJSC 2007.049267-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DISPARO COM ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL GRAVE E RISCO DE MORTE. SEGURANÇA PRIVADa. Responsabilidade objetiva. Cerceamento de defesa não verificado. ATITUDE DESPROPORCIONAL. Responsabilidade objetiva. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Empresa de segurança privada deve zelar pela vida e integridade física das pessoas. Seus funcionários somente devem interferir em situações que tenham condições de manejar sem colocar em risco a vida ou a integridade física de terceiros, cumprindo-lhes acionar a autoridade policial para os demais casos. Barulho excessivo no período noturno é, sem dúvida, situação indesejável, além de contravenção penal (art. 42, I, da Lei n. 3.688/41; Ap. Crim. n. 2012.015496-0, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko). Todavia, mostra-se absolutamente desproporcional a intervenção que, para conter tal infração, resulta em disparo de arma de fogo. Responde objetivamente pelos danos causados a empresa de segurança privada que ocasiona danos a terceiros, cabendo a discussão sobre culpa dos agentes a eventual ação regressiva autônoma (CDC, artigos 3º, 13, 17 e 88). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.049267-5, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital - Continente
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