TJSC 2007.050116-3 (Acórdão)
DIREITO DO CONSUMIDOR. Seguro de vida. ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DIREITO À RENOVAÇÃO, NAS MESMAS BASES. Pretensão à modificação unilateral. Violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito do consumidor À informação adequada e clara. Dada a finitude da existência humana, o avançar da idade do segurado necessariamente incrementa o risco em seguros de vida. Nesse caso, quem mais cedo adere ao plano, por mais tempo terá pago à seguradora quando atingir maior idade. A justiça contratual se preserva, porquanto, a despeito de elevado o risco, o tempo de pagamento resultou em maior ganho para a seguradora. O equilíbrio atuarial, portanto, pode-se definir desde a data da contratação. Por consequência, mostra-se abusiva a prática da alteração unilateral do contrato, se tal possibilidade não foi claramente comunicada ao consumidor quando da contratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.050116-3, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. Seguro de vida. ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. DIREITO À RENOVAÇÃO, NAS MESMAS BASES. Pretensão à modificação unilateral. Violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito do consumidor À informação adequada e clara. Dada a finitude da existência humana, o avançar da idade do segurado necessariamente incrementa o risco em seguros de vida. Nesse caso, quem mais cedo adere ao plano, por mais tempo terá pago à seguradora quando atingir maior idade. A justiça contratual se preserva, porquanto, a despeito de elevado o risco, o tempo de pagamento resultou em maior ganho para a seguradora. O equilíbrio atuarial, portanto, pode-se definir desde a data da contratação. Por consequência, mostra-se abusiva a prática da alteração unilateral do contrato, se tal possibilidade não foi claramente comunicada ao consumidor quando da contratação. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.050116-3, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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