TJSC 2007.051102-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ PONDERADAS E SOLUCIONADAS. INVIABILIDADE. RECURSO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. Ainda que manejados os embargos de declaração com o único intuito de prequestionar a matéria ventilada no acórdão para fins de apresentação de recurso para as instâncias superiores, tal situação não afasta a verificação da presença dos requisitos constantes no art. 535 do CPC, para que os aclaratórios sejam analisados e acolhidos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.051102-3, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ PONDERADAS E SOLUCIONADAS. INVIABILIDADE. RECURSO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. Ainda que manejados os embargos de declaração com o único intuito de prequestionar a matéria ventilada no acórdão para fins de apresentação de recurso para as instâncias superiores, tal situação não afasta a verificação da presença dos requisitos constantes no art. 535 do CPC, para que os aclaratórios sejam analisados e acolhidos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.051102-3, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão