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Jurisprudência


TJSC 2007.051102-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ PONDERADAS E SOLUCIONADAS. INVIABILIDADE. RECURSO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. Ainda que manejados os embargos de declaração com o único intuito de prequestionar a matéria ventilada no acórdão para fins de apresentação de recurso para as instâncias superiores, tal situação não afasta a verificação da presença dos requisitos constantes no art. 535 do CPC, para que os aclaratórios sejam analisados e acolhidos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.051102-3, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Tubarão
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