TJSC 2007.054621-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SOBRE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR MEIO ELETRÔNICO. DEFEITO DE REDAÇÃO DO NOME DO PROCURADOR. VÍCIO CONSIDERADO IRRELEVANTE NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. O defeito de redação no endereçamento de publicação eletrônica, com erro na grafia do nome do patrono da parte, prejudica a comunicação do ato. Deflagrar-se o prazo recursal em tal contexto vulnera os princípios do contraditório e de ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.054621-5, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SOBRE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR MEIO ELETRÔNICO. DEFEITO DE REDAÇÃO DO NOME DO PROCURADOR. VÍCIO CONSIDERADO IRRELEVANTE NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. O defeito de redação no endereçamento de publicação eletrônica, com erro na grafia do nome do patrono da parte, prejudica a comunicação do ato. Deflagrar-se o prazo recursal em tal contexto vulnera os princípios do contraditório e de ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.054621-5, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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