TJSC 2007.055187-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO PRECISA E CLARA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO ELEITO INADEQUADO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. A omissão se dá quando a decisão deixa de apreciar questões de fato e de direito requeridas ou não pelas partes. Já a obscuridade ocorre quando não é clara e precisa a decisão, pois a obscuridade opõe-se ao entendimento real do provimento, sendo em parte ou na sua integralidade. Os Embargos de Declaração são a via para sanar obscuridade, contradição e omissão, entretanto a rediscussão da matéria não está incluída nesse rol. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.055187-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO PRECISA E CLARA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO ELEITO INADEQUADO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. A omissão se dá quando a decisão deixa de apreciar questões de fato e de direito requeridas ou não pelas partes. Já a obscuridade ocorre quando não é clara e precisa a decisão, pois a obscuridade opõe-se ao entendimento real do provimento, sendo em parte ou na sua integralidade. Os Embargos de Declaração são a via para sanar obscuridade, contradição e omissão, entretanto a rediscussão da matéria não está incluída nesse rol. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.055187-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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