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Jurisprudência


TJSC 2007.055723-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE USUCAPIÃO E DE INTERDITO PROIBITÓRIO. JULGAMENTO CONJUNTO. - PROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO PEDIDO E IMPROCEDÊNCIA DO SEGUNDO NA ORIGEM. (1) USUCAPIÃO. ART. 10, § 1º, I, CPC. INOBSERVÂNCIA. AÇÃO REAL IMOBILIÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE CÔNJUGES. ART. 47 DO CPC. SENTENÇA. ATO JUDICIAL INSUBSISTENTE. - Nas ações reais imobiliárias - a exemplo da usucapião -, a lide deve ser integrada por ambos os cônjuges, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Código Processo Civil, que estabelece hipótese de litisconsórcio necessário (art. 47, CPC). Ausente quaisquer dos cônjuges, a relação processual não se completa, sendo inválida eventual sentença daí sobrevinda. (2) SANAÇÃO APÓS A SENTENÇA. INSUCESSO. NOVOS LITISCONSORTES. NÃO RATIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRETÉRITOS. APRESENTAÇÃO DE NOVAS CONTESTAÇÕES. PROCESSAMENTO A PARTIR DAÍ NÃO REALIZADO. NULIDADE. - Mesmo estando o feito sentenciado, possível a sanação da eiva decorrente da não observância do art. 10, § 1º, I, do Código de Processo Civil. No entanto, não havendo ratificação, pelos novos litisconsortes, dos atos processuais pretéritos - praticados pelos réus originários -, impõe-se a declaração de sua nulidade (no caso, a partir da instrução, inclusive), com a retomada da marcha processual. (3) IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS AUTORES DA USUCAPIÃO. ATO NECESSÁRIO. OPORTUNIZAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Não comprovada a intimação de todos os autores para impugnar as contestações, urge, nas circunstância, também por essa razão, oportunizar-se momento para tanto no primeiro grau. SENTENÇAS DESCONSTITUÍDAS. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055723-2, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tijucas
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