TJSC 2007.056702-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CONTROVÉRSIA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º DA LEI N. 8.213/83, PROMOVIDA PELA LEI N. 9.528/97 - SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, §7°, II, CPC) - MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE POSICIONOU EM SENTIDO CONTRÁRIO "A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-acidente quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.017861-6, de Capinzal, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10-09-2013)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.056702-0, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CONTROVÉRSIA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º DA LEI N. 8.213/83, PROMOVIDA PELA LEI N. 9.528/97 - SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, §7°, II, CPC) - MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE POSICIONOU EM SENTIDO CONTRÁRIO "A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-acidente quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.017861-6, de Capinzal, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10-09-2013)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2007.056702-0, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Criciúma
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